Leis Ordinárias
Lei nº 2755, de 16 de abril de 1956
Lei 2755
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sôbre a contribuição de segurados aos Institutos de Previdência.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, em 16 de abril de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
Parsifal Barroso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.4.1956
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.