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Leis Ordinárias

Lei nº 2753, de 13 de abril de 1956

Lei 2753

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

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Revoga o parágrafo único do artigo 9º da Lei nº 1.522, de 26 de dezembro de 1951 (Autoriza o Govêrno Federal a intervir no domínio econômico para assegurar a livre distribuição de produtos necessários ao consumo do povo)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É revogado o parágrafo único do art. 9º da Lei nº 1.522, de 26 de dezembro de 1951 (Autoriza o Govêrno Federal a intervir no domínio econômico para assegurar a livre distribuição de produtos necessários ao consumo do povo).
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 13 de abril de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek

Parsifal Barroso

José Maria Alkmim

Lúcio Meira

Ernesto Dornelles

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.4.1956

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