Leis Ordinárias
Lei nº 2753, de 13 de abril de 1956
Lei 2753
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revoga o parágrafo único do artigo 9º da Lei nº 1.522, de 26 de dezembro de 1951 (Autoriza o Govêrno Federal a intervir no domínio econômico para assegurar a livre distribuição de produtos necessários ao consumo do povo)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, em 13 de abril de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
Parsifal Barroso
José Maria Alkmim
Lúcio Meira
Ernesto Dornelles
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.4.1956
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei nº 1522, de 26 de dezembro de 1951 · 4 menções