Leis Ordinárias
Lei nº 2751, de 4 de abril de 1956
Lei 2751
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Considera de efetivo serviço o tempo que o militar passou ou vier a passar afastado de suas funções em conseqüência de exercício de cargo público temporário, eletivo ou não.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL manteve e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 3º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, 4 de abril de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino kubitschek
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.4.1956
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