Leis Ordinárias
Lei nº 2.718-A de 31/12/1912
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Lei nº 2.718-A de 31/12/1912
LEI N. 2.718 A – DE 31 DE DEZEMBRO DE 1912
Fixa as forças de terra para o exercicio de 1913
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Paragrapho unico. No caso de haver em qualquer Estado maior numero de voluntarios que o contingente pedido, proceder-se-ha como determina o art. 187 do regulamento, que baixou com o decreto n. 6.947, de 8 de maio de 1908.
Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Vespasiano Gonçalves de Albuquerque e Silva.