Leis Ordinárias
Lei nº 2706, de 10 de janeiro de 1956
Lei 2706
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Mantém o Decreto nº 38.402, de 23 de dezembro de 1955, que prorroga o estado de sítio.
O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, em 10 de janeiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Nereu Ramos
F. de Menezes Pimentel
Antonio Alves Câmara
Henrique Lott
José Carlos de Macêdo Soares
Mário da Câmara
Lucas Lopes
Eduardo Catalão
Abgar Renault
Nelson Omegna
Vasco Alves Sêco
Maurício de Medeiros
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.1.1956
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