Decretos
Decreto nº 38.402, de 23 de dezembro de 1955
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga o estado de sítio.
O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA e no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que o Congresso Nacional, reconhecendo ocorrer no país uma comoção intestina grave, com o caráter de guerra civil, decretou, pela Lei nº 2.654, de 25 de novembro último, o estado de sítio para todo o território da União;
CONSIDERANDO que ainda perduram as razões que levaram o Poder Legislativo a votar a referida Lei número 2.654;
CONSIDERANDO que ao Govêrno incumbe, precipuamente, a manutenção da ordem pública e da paz social, preservando-as contra quaisquer tentativas sediciosas;
CONSIDERANDO, por fim, o disposto no artigo 208, da Constituição Federal,
decreta:
Rio de Janeiro, em 23 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
Nereu ramos
F. de Menezes Pimentel
Antonio Alves Câmara
Henrique Lott
José Carlos de Macedo Soares
Mário de Câmara
Lucas Lopes
Eduardo Catalão
Abgar Renault
Nelson Omegna
Vasco Alves Sêcco
Maurício de Medeiros
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.12.1955.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei nº 2706, de 10 de janeiro de 1956 · 2 menções