Leis Ordinárias
Lei nº 2701, de 31 de dezembro de 1955
Lei 2701
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Retifica a Lei nº 2.368, de 9 de dezembro de 1954, que estima a Receita e fixa a Desposa para o exercício financeiro à 1955.
O Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício do cargo de Presidente da República;
Faço saber que o Congresso Nacional decreta eu sanciono a seguinte Lei:
Onde se lê:
Verba 1 – Pessoal
Consignação 4 – Indenizações
Subconsignação nº 01 – ajuda de custo
02 – Comissão Federal de Abastecimento e Pregos ......................................................... 1770. 000,00
08 – Departamento de Administração
05 – Divisão do Pessoal......................................................................................................... 100.000,00
1.870.000,00
Leia-se :
Cr$
Verba 1 – Pessoal
Consignação 4 – Indenizações
Subconsignação n. 01 – Ajuda de custo
02 – Comissão Federal de Abastecimento e Preços.............................................................. 100.000,00
08 – Departamento de Administração
05 – Divisão do Pessoal....................................................................................................... 1770000,00
1.870.000,00
Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
Nereu Ramos.
Nelson Omegna.
Mário da Câmara.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.1955
*
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.