Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Leis Ordinárias

Lei nº 2701, de 31 de dezembro de 1955

Lei 2701

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Retifica a Lei nº 2.368, de 9 de dezembro de 1954, que estima a Receita e fixa a Desposa para o exercício financeiro à 1955.

O Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício do cargo de Presidente da República;

Faço saber que o Congresso Nacional decreta eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
São feitas as seguintes retificações na Lei n. 2.368, de 9 de dezembro de 1954, Anexo 25 Ministério da trabalho, Indústria e Comércio:

Onde se lê:

Verba 1 – Pessoal

Consignação 4 – Indenizações

Subconsignação nº 01 – ajuda de custo

02 – Comissão Federal de Abastecimento e Pregos ......................................................... 1770. 000,00

08 – Departamento de Administração

05 – Divisão do Pessoal......................................................................................................... 100.000,00

1.870.000,00

Leia-se :

Cr$

Verba 1 – Pessoal

Consignação 4 – Indenizações

Subconsignação n. 01 – Ajuda de custo

02 – Comissão Federal de Abastecimento e Preços.............................................................. 100.000,00

08 – Departamento de Administração

05 – Divisão do Pessoal....................................................................................................... 1770000,00

1.870.000,00

Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

Nereu Ramos.

Nelson Omegna.

Mário da Câmara.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.1955

*

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo