Leis Ordinárias
Lei nº 2700, de 29 de dezembro de 1955
Lei 2700
“Art. 1º É criada a Universidade do Ceará, com sede em Fortaleza, capital do Estado do Ceará, e vinculada ao Ministério da Educação e Cultura.
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a organização e funcionamento da Universidade do Ceará, e dá outras providências
O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- 1 de Diretor, FG-1;
- 1 de Secretário, FG-3; e
- 1 de Chefe de Portaria, FG-7.
- 1 de Diretor, FG-1;
- 1 de Secretário, FG-3; e
- 1 de Chefe de Portaria, FG-7.
Rio de Janeiro, em 29 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
NEREu RAmos
Abgar Renautt
Mário da Câmara
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.1955
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Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.