Leis Ordinárias
Lei nº 2383, de 3 de janeiro de 1955
Lei 2383
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria a Faculdade de Engenharia do Ceará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, em 3 de janeiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
Cândido Mota Filho
Eugênio Gudin
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.1.1955
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei nº 2700, de 29 de dezembro de 1955 · 2 menções