Leis Ordinárias
Lei nº 2694, de 24 de dezembro de 1955
Lei 2694
Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria Juntas de Conciliação e Julgamento nas 1ª e 2ª Regiões da Justiça do Trabalho.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
9 - Chefe de Secretaria das Juntas de Conciliação e Julgamento de São Paulo, padrão N.
9 - Oficial de Justiça das Juntas de Conciliação e Julgamento de São Paulo, padrão I.
9 - Porteiro de auditórios das Juntas de Conciliação e Julgamento de São Paulo, padrão H.
18 - Servente, classe C.
36 - Auxiliar judiciário, classe E.
9 - Oficial judiciário, classe H.
Brasília, 24 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
NEREU RAMOS
F. de Menezes Pimentel
Mário da Câmara
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.1955
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