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Leis Ordinárias

Lei nº 2694, de 24 de dezembro de 1955

Lei 2694

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Presidência da República

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria Juntas de Conciliação e Julgamento nas 1ª e 2ª Regiões da Justiça do Trabalho.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- São criadas, na 1ª Região da Justiça do Trabalho, seis Juntas de Conciliação e Julgamento, com sede no Distrito Federal, e nove na 2ª Região, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
Art. 2.
- São criados quinze cargos de juiz do Trabalho, presidente de Junta, quinze cargos de juiz substituto e trinta funções de vogais, sendo quinze para a representação de empregados e quinze para a de empregadores, para compor as Juntas a que se refere o
Art. 1.
§ 1º- Haverá um suplente para cada vogal.
§ 2º- Os vencimentos do cargo de gratificações das funções de que trata este artigo serão os fixados no Art. 5º da Lei número 499, de 28 de novembro de 1948.
Art. 3.
- Os presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho da 1ª e 2ª Regiões promoverão a instalação das Juntas ora citadas, denominando-as numericamente, segundo a ordem de instalação.
Art. 4.
- Os mandatos dos vogais das Juntas de que trata esta Lei terminarão simultaneamente com os titulares das demais Juntas das respectivas jurisdições, atualmente em curso.
Art. 5.
- São criados no quadro da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo os seguintes cargos:
a)- isolados de provimento em comissão:

9 - Chefe de Secretaria das Juntas de Conciliação e Julgamento de São Paulo, padrão N.

b)- isolados de provimento efetivo:

9 - Oficial de Justiça das Juntas de Conciliação e Julgamento de São Paulo, padrão I.

9 - Porteiro de auditórios das Juntas de Conciliação e Julgamento de São Paulo, padrão H.

c)- de carreira:

18 - Servente, classe C.

36 - Auxiliar judiciário, classe E.

9 - Oficial judiciário, classe H.

Parágrafo únicoOs cargos de carreira a que se refere este artigo passam a integrar as carreiras do mesmo nome existentes no quadro da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, constantes na Lei número 1.979, de 8 de setembro de 1953.
Art. 6.
- É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - o crédito especial de Cr$ 4.010.000,00 (quatro milhões e dez mil cruzeiros), para ocorrer à despesa conseqüente da presente lei, no exercício de 1954, sendo Cr$ 1.780.000,00 (um milhão, setecentos e oitenta mil cruzeiros) para o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e Cr$ 2.230.000,00 (dois milhões, duzentos e trinta mil cruzeiros) para o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
Art. 7.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

NEREU RAMOS

F. de Menezes Pimentel

Mário da Câmara

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.1955

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