Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Leis Ordinárias

Lei nº 2662, de 3 de dezembro de 1955

Lei 2662

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede a subvenção anual de Cr$1.300.000,00, durante dez anos consecutivos, ao Colégio Anchieta, de Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É concedida ao Colégio Anchieta, de Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, a subvenção anual de Cr$1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil cruzeiros), durante 10 (dez) anos consecutivos, para ser aplicada na construção do novo prédio destinado ao seu funcionamento.
Parágrafo únicoObrigar-se-á o Colégio Anchieta a continuar a manter cursos noturnos gratuitos para alunos pobres como o vem fazendo até a presente data.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1955, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 3 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

Nereu Ramos

Abgar Renault

Mário da Câmara

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.1955,

*

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo