Leis Ordinárias
Lei nº 2662, de 3 de dezembro de 1955
Lei 2662
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede a subvenção anual de Cr$1.300.000,00, durante dez anos consecutivos, ao Colégio Anchieta, de Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, em 3 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
Nereu Ramos
Abgar Renault
Mário da Câmara
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.1955,
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.