Leis Ordinárias
Lei nº 2655, de 26 de novembro de 1955
Lei 2655
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Congresso Nacional – Câmara dos Deputados – os créditos suplementar de Cr$ 15.485.164,00 às subconsignações que especifica do Anexo n. 2, da Lei n. 2.368, de 9 de dezembro de 1954, e especial de Cr$ 450.000,00 Para pagar vencimentos atrasados a funcionários de sua Secretaria.
O Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício do cargo, de Presidente da República.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei :
CONSIGNAÇÃO 1 – PESSOAL PERMANENTE
01 –Vencimento do pessoal civil
01 –Câmara dos Deputados.............................................................................................. 13.034.464,00
CONSIGNAÇÃO 2 – VANTAGENS
01 –Funções gratificadas
01 –Câmara dos Deputados..................................................................................................... 96.000,00
07 –Gratificações por serviços extraordinários
01 –Câmara dos Deputados
05 –Comissão de Finanças ................................................................................................... 300.000,00
11 –Gratificações adicionais por tempo de serviço
01 –Câmara dos Deputados................................................................................................ 2.054.700,00
Rio de Janeiro, 26 de novembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
NEREU RAMOS.
Mário da Câmara.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.11.1955,
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.