Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Leis Ordinárias

Lei nº 265 de 26/02/1948

Redação original · compilação atual não confirmada

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Lei nº 265 de 26/02/1948

Modifica a redação dos artigos 5º e 6º do Decreto-lei nº 6.674, de 11 de julho de 1944.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Os artigos 5º e 6º do Decreto-lei nº 6.674, de 11 de julho de 1944, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º É a Câmara de Reajustamento Econômico autorizada a rever os julgamentos de feitos indeferidos liminarmente por terem sido os ajustes compulsórios requeridos fora do prazo previsto pelo § 1º do art. 41 do seu Regimento, assegurado, a êsses interessados o direto de recorrer à Câmara, no prazo de noventa (90) dias a partir da vigência da presente Lei.”

“Art. 6º O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.”

Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de fevereiro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.

EURICO G. DUTRA

Corrêa e Castro

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo