Leis Ordinárias
Lei nº 265 de 26/02/1948
Redação original · compilação atual não confirmada
Lei nº 265 de 26/02/1948
Modifica a redação dos artigos 5º e 6º do Decreto-lei nº 6.674, de 11 de julho de 1944.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 5º É a Câmara de Reajustamento Econômico autorizada a rever os julgamentos de feitos indeferidos liminarmente por terem sido os ajustes compulsórios requeridos fora do prazo previsto pelo § 1º do art. 41 do seu Regimento, assegurado, a êsses interessados o direto de recorrer à Câmara, no prazo de noventa (90) dias a partir da vigência da presente Lei.”
“Art. 6º O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.”
Rio de Janeiro, 26 de fevereiro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.
EURICO G. DUTRA
Corrêa e Castro