Leis Ordinárias
Lei nº 2646, de 18 de novembro de 1955
Lei 2646
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Poder Judiciário – Tribunal Federal de Recursos – o crédito suplementar de Cr$ 100.000.000,00 para pagamento de sentenças judiciárias.
O Vice-Presidente do Senado Federal, no Exercício do Cargo de Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Verba 3 – Serviços e Encargos.
Consignação 11 – Diversos.
Subconsignação 11 – Sentenças Judiciárias.
02 – Tribunal Federal de Recursos ......................................................................... Cr$ 100.000.000,00.
Rio de Janeiro, 18 de novembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
NEREU RAMOS.
Francisco Menezes Pimentel.
Mário da Câmara.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.11.1955.
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