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Leis Ordinárias

Lei nº 2638, de 9 de novembro de 1955

Lei 2638

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Art. 1.
1 artigo

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Retifica, sem ônus, a Lei n° 2.368, de 9 de dezembro de 1954, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 1955.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS no Exercício do Cargo de PRESIDENTE da REPÚBLICA,

faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
São feitas as seguintes retificações na lei nº 2.368, de 9 de dezembro de 1954, que estima e Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1955:

ANEXO Nº 17 - MINISTÉRIO DA AGRICULTURA

Verba 3 - Serviços e Encargos

Consignação 2 - Auxílios e Subvenções.

Subconsignação 03 - Subvenções extraordinárias

ONDE SE LÊ:

14 - Minas Gerais

1)mediante acôrdo

LEIA-SE:

14 - Minas Gerais

ONDE SE LÊ:

14 - Minas Gerais

Associação Rural de Caldas para o parque de exposição .....................................950.000,00
Exposição de Uvas e Vinhos da Associação Rural de Caldas, para a cosntrução do recinto permanente ............................................................................................350.000,00

LEIA-SE:

14 - Minas Gerais

Associação Rural de Caldas para o parque de exposições .................................1.300.000,00

ONDE SE LÊ:

Escola Primária junto ao Pôsto Agropecuário de Caldas

LEIA-SE:

Escola Primária junto ao Pôsto Agropecuário de Caldas, a cargo da Associação Rural de Caldas

ONDE SE LÊ:

14 - Minas Gerais

Associação Rural de Governador Valadares

LEIA-SE:

Associação Rural do Vale do Rio Doce, Governador Valadares

ANEXO Nº 18 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

Verba 3 - Serviços e Encargos

Consignação 2 - Auxílios e subvenções

ONDE SE LÊ:

Subconsignação 02 - Subvenções ordinárias

18 - Pernambuco

Escola de Corte e Costura Ambrório Florêncio - Caruaru

LEIA-SE:

Subconsignação 02 - Subvenções ordinárias

18 - Pernambuco

Escola de Corte e Costura Ambrósio Florentino de Almeida - Caruaru

ONDE SE LÊ:

03 - Subvenções extraordinárias

15 - Pará

Casa do Cristo Saculdot, para filhos menores de tuberculosos

LEIA-SE:

03 - Subvenções extraordinárias

15 - Pará

Casa do Cristo Sacerdote - Belém, para filhos menores de tuberculosos

ONDE SE LE:

Subconsignação 03 - Subvenções extraordinárias

19 - Piauí

Associação de Proteção à Infância Dasamparada de Jaicós

LEIA-SE:

Subconsignaçao 03 - Subvenções extraordinárias

19 - Piauí

Associação de Proteção à Infância Abandonada de Jaicós

ONDE SE LÊ:

Subconsignação 03 - Subvenções extraordinárias

16 - Paraíba

Ginásio Silvino Cabral da Nóbrega - Santa Luzia .......................................................80.000,00
Ginásio Sílvio Cabral - Santa Luzia ...........................................................................20.000,00

LEIA-SE:

Subconsignação 03 - Subvenções extraordinárias

16 - Paraíba

Instituto Silvino Cabral da Nóbrega - Santa Luzia ....................................................100.000,00

ONDE SE LÊ:

03 - Subvenções extraordinárias

22 - Rio Grande do Norte

Associação de Proteção aos Surdos Mudos - Natal ................................................10.000,00
Instituto de Proteção aos Cegos e Surdos Mudos - Natal ........................................20.000,00

LEIA-SE:

03 - Subvenções extraordinárias

22 - Rio Grande do Norte

Instituto de Proteção aos Cegos e Surdos Mudos - Natal ........................................30.000,00

ANEXO Nº 24 - MINISTÉRIO DA SAÚDE

Verba 3 - Serviços e Encargos

Consignação 2 - Auxílios e Subvenções

Subconsignação 03 - Subvenções extraordinárias

22 - Rio Grande do Norte

ONDE SE LÊ:

Abrigo Dispensário Professor Pedro Gurgel - Caicó .................................................50.000,00
Amigos Dr. Pedro Gurgel - Caicó50.000,00

LEIA-SE:

Abrigo Dispensário Professor Pedro Gurgel - Caicó .................................................100.000,00

ONDE SE LÊ:

Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Patu ...................................100.000,00
Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância de Patu ...............65.000,00

LEIA-SE:

Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância de Patu ..............165.000,00

ONDE SE LÊ:

Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de São Paulo do Potengy ..........50.000,00
Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância de São Paulo do Potengy ..............................................................................................................50.000,00

LEIA-SE:

Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância de São Paulo do Potengy ..............................................................................................................100.000,00

ONDE SE LÊ:

Liga Contra a Tuberculose - Mossoró

Liga Contra o Cancer - Natal

LEIA-SE:

Liga Mossoroense Contra a Tuberculose - Mossoró

Liga Norteriograndense Contra o Cancer - Natal

ANEXO Nº 28 - INVERSÕES ESPECIAIS - MINISTÉRIO DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS

Verba 4 - Obras, Equipamentos e Aquisição de Imóveis

Consignação 2 - Obras

Subconsignação 02 - Proseguimento e conclusão e sua fiscalização.

34 - Departamento Nacional de Portos, Rios e Canais

19 - Piauí

ONDE SE LÊ:

4)Para melhoria das condições de navegabilidade do rio Parnaíba (Piauí-Maranhão), nos cursos superiores e inferior do seu afluente Balsas, no Maranhão

LEIA-SE: Para melhoria das condições de navegabilidade do rio Parnaíba (Piauí-Maranhão), nos cursos superior e inferior, bem como para melhoria do seu afluente Balsas, no Maranhão.

Verba 4 - Obras, Equipamentos e Aquisição de Imóveis

Consignação 5 - Dispositivos constitucionais

01 - Recursos para defesa contra as sêcas do Nordeste (art. 198 da Constituição)

40 - Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas

2 - Construções

ONDE SE LÊ:

7)Rodovia Teresina - Picos

LEIA-SE: Rodovia Teresina - Picos-Jaicós

Rio de Janeiro, 9 de novembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

Carlos Coimbra da Luz

Mário da Câmara

Octavio Marcondes Ferraz

Munhoz da Rocha

Cândido Motta Filho

Aramis Athayde

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.11.1955.

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