Leis Ordinárias
Lei nº 2638, de 9 de novembro de 1955
Lei 2638
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Retifica, sem ônus, a Lei n° 2.368, de 9 de dezembro de 1954, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 1955.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS no Exercício do Cargo de PRESIDENTE da REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
ANEXO Nº 17 - MINISTÉRIO DA AGRICULTURA
Verba 3 - Serviços e Encargos
Consignação 2 - Auxílios e Subvenções.
Subconsignação 03 - Subvenções extraordinárias
ONDE SE LÊ:
14 - Minas Gerais
LEIA-SE:
14 - Minas Gerais
ONDE SE LÊ:
14 - Minas Gerais
| Associação Rural de Caldas para o parque de exposição ..................................... | 950.000,00 | |||
| Exposição de Uvas e Vinhos da Associação Rural de Caldas, para a cosntrução do recinto permanente ............................................................................................ | 350.000,00 | |||
LEIA-SE:
14 - Minas Gerais
| Associação Rural de Caldas para o parque de exposições ................................. | 1.300.000,00 | |||
ONDE SE LÊ:
Escola Primária junto ao Pôsto Agropecuário de Caldas
LEIA-SE:
Escola Primária junto ao Pôsto Agropecuário de Caldas, a cargo da Associação Rural de Caldas
ONDE SE LÊ:
14 - Minas Gerais
Associação Rural de Governador Valadares
LEIA-SE:
Associação Rural do Vale do Rio Doce, Governador Valadares
ANEXO Nº 18 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Verba 3 - Serviços e Encargos
Consignação 2 - Auxílios e subvenções
ONDE SE LÊ:
Subconsignação 02 - Subvenções ordinárias
18 - Pernambuco
Escola de Corte e Costura Ambrório Florêncio - Caruaru
LEIA-SE:
Subconsignação 02 - Subvenções ordinárias
18 - Pernambuco
Escola de Corte e Costura Ambrósio Florentino de Almeida - Caruaru
ONDE SE LÊ:
03 - Subvenções extraordinárias
15 - Pará
Casa do Cristo Saculdot, para filhos menores de tuberculosos
LEIA-SE:
03 - Subvenções extraordinárias
15 - Pará
Casa do Cristo Sacerdote - Belém, para filhos menores de tuberculosos
ONDE SE LE:
Subconsignação 03 - Subvenções extraordinárias
19 - Piauí
Associação de Proteção à Infância Dasamparada de Jaicós
LEIA-SE:
Subconsignaçao 03 - Subvenções extraordinárias
19 - Piauí
Associação de Proteção à Infância Abandonada de Jaicós
ONDE SE LÊ:
Subconsignação 03 - Subvenções extraordinárias
16 - Paraíba
| Ginásio Silvino Cabral da Nóbrega - Santa Luzia ....................................................... | 80.000,00 | |||
| Ginásio Sílvio Cabral - Santa Luzia ........................................................................... | 20.000,00 | |||
LEIA-SE:
Subconsignação 03 - Subvenções extraordinárias
16 - Paraíba
| Instituto Silvino Cabral da Nóbrega - Santa Luzia .................................................... | 100.000,00 | |||
ONDE SE LÊ:
03 - Subvenções extraordinárias
22 - Rio Grande do Norte
| Associação de Proteção aos Surdos Mudos - Natal ................................................ | 10.000,00 | |||
| Instituto de Proteção aos Cegos e Surdos Mudos - Natal ........................................ | 20.000,00 | |||
LEIA-SE:
03 - Subvenções extraordinárias
22 - Rio Grande do Norte
| Instituto de Proteção aos Cegos e Surdos Mudos - Natal ........................................ | 30.000,00 | |||
ANEXO Nº 24 - MINISTÉRIO DA SAÚDE
Verba 3 - Serviços e Encargos
Consignação 2 - Auxílios e Subvenções
Subconsignação 03 - Subvenções extraordinárias
22 - Rio Grande do Norte
ONDE SE LÊ:
| Abrigo Dispensário Professor Pedro Gurgel - Caicó ................................................. | 50.000,00 | |||
| Amigos Dr. Pedro Gurgel - Caicó | 50.000,00 | |||
LEIA-SE:
| Abrigo Dispensário Professor Pedro Gurgel - Caicó ................................................. | 100.000,00 | |||
ONDE SE LÊ:
| Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Patu ................................... | 100.000,00 | |||
| Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância de Patu ............... | 65.000,00 | |||
LEIA-SE:
| Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância de Patu .............. | 165.000,00 | |||
ONDE SE LÊ:
| Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de São Paulo do Potengy .......... | 50.000,00 | |||
| Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância de São Paulo do Potengy .............................................................................................................. | 50.000,00 | |||
LEIA-SE:
| Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância de São Paulo do Potengy .............................................................................................................. | 100.000,00 | |||
ONDE SE LÊ:
Liga Contra a Tuberculose - Mossoró
Liga Contra o Cancer - Natal
LEIA-SE:
Liga Mossoroense Contra a Tuberculose - Mossoró
Liga Norteriograndense Contra o Cancer - Natal
ANEXO Nº 28 - INVERSÕES ESPECIAIS - MINISTÉRIO DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS
Verba 4 - Obras, Equipamentos e Aquisição de Imóveis
Consignação 2 - Obras
Subconsignação 02 - Proseguimento e conclusão e sua fiscalização.
34 - Departamento Nacional de Portos, Rios e Canais
19 - Piauí
ONDE SE LÊ:
LEIA-SE: Para melhoria das condições de navegabilidade do rio Parnaíba (Piauí-Maranhão), nos cursos superior e inferior, bem como para melhoria do seu afluente Balsas, no Maranhão.
Verba 4 - Obras, Equipamentos e Aquisição de Imóveis
Consignação 5 - Dispositivos constitucionais
01 - Recursos para defesa contra as sêcas do Nordeste (art. 198 da Constituição)
40 - Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas
2 - Construções
ONDE SE LÊ:
LEIA-SE: Rodovia Teresina - Picos-Jaicós
Rio de Janeiro, 9 de novembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
Carlos Coimbra da Luz
Mário da Câmara
Octavio Marcondes Ferraz
Munhoz da Rocha
Cândido Motta Filho
Aramis Athayde
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.11.1955.
*
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.