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Lei nº 2628, de 22 de outubro de 1955

Lei 2628

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário – Justiça ao Trabalho – o crédito suplementar de Cr$ 1.509.648,00, em refôrço da Verba 1 – Pessoal – Anexo n° 27, do Orçamento da União para 1955.

O Presidente da República,

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Poder Judiciário

– Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região – o crédito suplementar de Cr$ 1.509.648,00 (um milhão, quinhentos e nove mil seiscentos e quarenta e oito cruzeiros), em refôrço da seguinte dotação consignada no Orçamento Geral da União para 1935 (Lei nº 2.368, de 9 de dezembro de 1954, para o exercício de 1955:

Verba 1 – Pessoal;

Consignação 3 – Vantagens;

Subconsignação 09 – Gratificação de representação;

05 – Justiça ao Trabalho;

02 – Tribunais Regionais do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento;

01 – 1ª Região.

Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro; em 22 de outubro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO.

Prado Kelly.

Mário da Câmara.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.10.1955

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