Leis Ordinárias
Lei nº 2627, de 22 de outubro de 1955
Lei 2627
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Poder Judiciário – Justiça do Trabalho – o crédito suplementar de Cr$ 16.500.000,00, em refôrço das Verbas 1 – Pessoal e 3 – Serviços e Encargos – para ocorrer às despesas com o pagamento de vencimentos e gratificação adicional aos magistrados e funcionários e de sentenças judiciárias do Tribunal Superior do Trabalho.
O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Verba I – Pessoal;
Consignação 1 – Pessoal Permanente;
01 – Vencimentos do Pessoal Civil;
05 – Justiça do Trabalho;
01 –Tribunal Superior do Trabalho;
1 – Magistrados – Cr$ 4.000.000,00;
2 – Funcionários – Cr$ 1.800.000,00;
Consignação 3 – Vantagens;
11 – Gratificações adicionais por tempo de serviço;
05 – Justiça do Trabalho;
01 – Tribunal Superior do Trabalho .................................................. Cr$ 700.000,00;
Verba 3 – Serviços e Encargos;
11 – Sentenças Judiciárias;
05 – Justiça do Trabalho;
01 – Tribunal Superior ao Trabalho ................................. Cr$ 10.000.000,00;
Rio de Janeiro, em 22 de outubro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO.
Prado Kelly.
Mário da Câmara.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.10.1955
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