Leis Ordinárias
Lei nº 261 de 20/12/1894
Redação original · compilação atual não confirmada
Lei nº 261 de 20/12/1894
LEI N. 261 – DE 20 DE DEZEMBRO DE 1894
Autorisa o Governo a abrir no corrente exercicio de 1894 diversos creditos aos Ministerios da Fazenda, da Justiça e Negocios Interiores, das Relações Exteriores e da Industria, Viação e Obras Publicas.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sancciono a seguinte lei:
Pelo Ministerio da Fazenda:
Credito suplementar na importancia de 908:172$480, para:
Eventuaes – rubrica 28 do art. 7º da lei n. 191 B de 30 de setembro de 1893. Pagamento de despezas que correm por esta verba 20:000$000.
Exercicios findos – rubrica 31 do art. 7º da lei citada,– pagamento de contas atrazadas á American Bank Note Company 234:391$900; idem á Directoria do Correio Francez, pelo transporte de correspondencia, desde 1889 até ao primeiro semestre de 1892, 353:780$580. Liquidação das dividas da Companhia Lloyd Brazileiro, 300:000$000.
Paragrapho unico. Fica o Governo autorisado a abrir, no corrente exercicio, á verba – Reposições e restituições – o preciso credito para pagar aos Estados Unidos da União a divida proveniente dos impostos arrecadados durante o periodo da organisação constitucional dos Estados e pertencentes aos mesmos, nos termos da Constituição.
Credito supplementar na importancia de 466:500$, para:
Policia da Capital Federal – rubrica, 13 do art. 2º da lei n. 191 B de 30 de setembro de 1893, pagamento dos officiaes e praças ultimamente reformadas e dos que o forem até ao fim do corrente exercicio, 26:500$000.
Obras – rubrica 30 do art. 2º da lei citada – pagamento de obras em diversos edificios, inclusive o palacio da Presidencia da Republica, 350:000$000.
Eventuaes – rubrica 41 do art. 2º da lei citada – pagamento de despezas comprehendidas no art. 64 da lei n. 35 de 26 de janeiro de 1892, e de differenças do cambio com as despezas dos pensionistas da União na Europa, 90:000$000.
Credito supplementar na importancia de 230:000$, para:
Ajudas de custo – rubrica 4ª do art. 3º da lei n. 191 B de 30 de setembro de 1893 – pagamento de ajudas de custo que terão de ser concedidas com o preenchimento das vagas do Corpo Diplomatico e Consular, 200:000$000.
Extraordinarios no exterior – rubrica 5ª do art. 3º da lei citada – pagamento de telegrammas e gastos com soccorros a brazileiros desvalidos e outras eventuaes, 30:000$000.
Credito extraordinario na importancia de 721:572$944, equivalente a £ 34.575 – 7 – 5, ao cambio de 11 1/2, para pagamento de materiaes adquiridos nos Estados Unidos da America do Norte com destino ás estradas de ferro de Baturité, prolongamento da Central do Brazil, Porto Alegre a Uruguayana, Sobral, prolongamento da da Bahia, Paulo affonso e Central de Pernambuco.
Credito extraordinario na importancia de 613:602$759, para acquisição de material rodante para a Estrada de Ferro Sul de Pernambuco.
Capital Federal, 20 de dezembro de 1894, 6º da Republica.
PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.
Francisco de Paula Rodrigues Alves.