Leis Ordinárias
Lei nº 2602, de 14 de setembro de 1955
Lei 2602
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sôbre os vencimentos dos juízes do Tribunal Marítimo e dos procuradores, adjuntos de procurador e advogados de ofício, em exercício junto ao mesmo Tribunal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, 14 de setembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café FilhoEdmundo Jordão Amorim do Valle
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.9.1955
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.