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Lei nº 2569, de 13 de agosto de 1955

Lei 2569

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário – Supremo Tribunal Federal – o crédito suplementar de Cr$ 48.000,00, em refôrço da Verba 1 – Consignação 3 – Subconsignação 09, do vigente Orçamento.

O Presidente da República,

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciona a seguinte Lei:

Art. 1.
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário – Supremo Tribunal Federal – o crédito suplementar de Cr$ 48.000,00 (quarenta e oito mil cruzeiros), em refôrço da seguinte dotação, consignada no Orçamento Geral da União para o exercício de 1955 (Lei nº 2.368, de 9 de dezembro de 1954):

Verba 1 – pessoal

Consignação 3 – Vantagens

Subconsignação 09 – Gratificação e representação

01 – Supremo Tribunal Federal – Cr$ 48.000,00

Art. 2.
Esta Lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 13 de agôsto de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JoÃo Café Filho.

Prado Kelly.

J. M. Whitaker.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.8.1955

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