Leis Ordinárias
Lei nº 2546, de 16 de julho de 1955
Lei 2546
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza os concessionários e as administrações de portos a cobrarem juros de mora sôbre dívidas provenientes de serviços prestados.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, em 16 de julho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Octávio Marcondes Ferraz
J. M. Whitaker
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.7.1955
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