Leis Ordinárias
Lei nº 2502, de 3 de junho de 1955
Lei 2502
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reajusta os proventos dos tesoureiros e ajudantes de tesoureiro inativos da Estrada de Ferro Central do Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, em 4 de junho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
Octavio Marcondes Ferraz
J. M. Whitaker
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.6.1955
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