Leis Ordinárias
Lei nº 2.497 de 30/11/1911
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Lei nº 2.497 de 30/11/1911
LEI N. 2.497 – DE 30 DE NOVEMBRO DE 1911
Fixa as forças de terra para o exercicio de 1912
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte lei:
Paragrapho unico. No caso de haver em qualquer Estado maior numero de voluntarios que o contingente pedido, proceder-se-ha como determina o art. 187 do regulamento que baixou com o decreto n. 6.947, de 8 de maio de 1908.
Rio de Janeiro, 30 de novembro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Antonio Adolpho da Fontoura Menna Barreto.