Leis Ordinárias
Lei nº 2492, de 21 de maio de 1955
Lei 2492
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sôbre a polícia marítima, aérea e de fronteiras.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, em 21 de maio de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO Café Filho
Prado Kelly
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.5.1955
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.