Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Leis Ordinárias

Lei nº 248 de 17/02/1948

Redação original · compilação atual não confirmada

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Lei nº 248 de 17/02/1948

LEI N. 248 – DE 17 DE FEVEREIRO DE 1948

Autoriza a abertura, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, de crédito especial para pagamento à concessionária do pôrto de Santos.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de setenta milhões, quatrocentos mil, quinhentos e cinqüenta e oito cruzeiros e sessenta centavos (Cr$ 70.400.558,60), para pagamento à concessionária do pôrto de Santos, nos têrmos do Decreto-lei nº 9.406, de 27 de junho de 1946, a saber:

Cr$

Para entrega complementar, relativa ao exercício de 1946 ............................................... 3.764.870,20

Para entrega em parcela mensais, com base na arrecadação realizada no exercício de 1947 ..................................................................................................................................................... 66.635.688,40

70.400.558,60

Art. 2.
O crédito a que se refere o artigo anterior será distribuído à Delegacia Fiscal do Tesouro Nacional, no Estado de São Paulo.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de fevereiro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.

Eurico G. Dutra.

Clovis Pestana.

Corrêa e Castro.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo