Leis Ordinárias
Lei nº 2478, de 6 de maio de 1955
Lei 2478
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sôbre o amparo à família de guardas-civis aposentados antes de 1º de março de 1932.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, 6 de maio de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
Prado Kelly
J. M. Whitaker
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.5.1955
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