Leis Ordinárias
Lei nº 2415, de 9 de fevereiro de 1955
Lei 2415
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera dispositivos dos Decretos números 18.527, de 10 de dezembro de 1928, e 20.493, de 24 de janeiro de 1946.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, em 9 de fevereiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Miguel Seabra Fagundes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.2.1955
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