Leis Ordinárias
Lei nº 2382, de 28 de dezembro de 1954
Lei 2382
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sôbre a abertura, pelo Ministério da Fazenda, do crédito especial de 1.350.000,00, para pagamento da diferença de proventos de inatividade a funcionários aposentados da Secretaria da Câmara dos Deputados.
O Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, em 28 de dezembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
João Café Filho
Eugenio Gudin
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.1954
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