Leis Ordinárias
Lei nº 2349, de 25 de novembro de 1954
Lei 2349
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 26 598.l75,60, destinado à regularização de despesas "realizadas no exercício de 1952, à conta de rubricas do Orçamento Geral da União de 1952.
O Presidente da República.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei.
Verba 1 – Pessoal
Consignação III – Vantagens Cr$
S/C 15 – Gratificação de magistério
17 – Diretoria de Intendência........... .................................................................................................. 20.457,60
S/C 19 – Gratificações militares
17 – Diretoria de Intendência ........................................................................................................ 1.995.176,00
Consignação IV – Indenizações
S/C 21 – Diárias
17 – Diretoria de Intendência ........................................................................... (ilegível 1º número).693.762,90
Consignação VI – Diversos
S/C 23 – Substituições
17 – Diretoria de Intendência ........................................................................................................... 627.788,00
Verba 3 – Serviços e Encargos
Consignação IV – Assistência e Previdência Social
S/C 61 – Abono de família
17 – Diretoria de Intendência ........................................................................................................... 915.385,80
Consignação V – Inativos
S/C 63 – Aposentados, etc.
17 – Diretoria de Intendência ...................................................................................................... 14.219.370,20
Consignação VI – Pensionistas
S/C 61 – Soldos e pensões vitalícias
Diretoria de Intendência ................................................................................................................ 6.126.235,10
Rio de Janeiro, em 25 de novembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
João Café Filho.
Henrique Lott.
Eugenio Gidin.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 02.12.1954
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