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Lei nº 2328, de 1 de novembro de 1954

Lei 2328

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Prorroga o prazo da vigência da Lei nº 1.300, de 28 de dezembro de 1950 (Lei do Inquilinato) .

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta a eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O prazo de vigência da Lei nº 1.300, de 28 de dezembro de 1950, estabelecido no art. 1º da Lei número 1.708, de 23 de outubro de 1952, é prorrogado até 31 de dezembro de 1955.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro 1 de novembro de 1954; 133º dependência e 66º da República.

João Café Filho.

Miguel Seabra Fagundes.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.11.1954

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