Leis Ordinárias
Lei nº 1708, de 23 de outubro de 1952
Lei 1708
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga até 31 de dezembro de 1954 a Lei nº 1.300, de 28 de dezembro de 1950 (Lei do Inquilinato).
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, 23 de outubro de 1952, 131º da Independência e 64º da República.
Getulio Vargas
Francisco Negrão de Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.10.1952
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Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.