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Lei nº 1708, de 23 de outubro de 1952

Lei 1708

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Prorroga até 31 de dezembro de 1954 a Lei nº 1.300, de 28 de dezembro de 1950 (Lei do Inquilinato).

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É prorrogado até 31 de dezembro de 1954 o prazo a que se refere o art. 22 da Lei nº 1.300, de 28 de dezembro de 1950.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de outubro de 1952, 131º da Independência e 64º da República.

Getulio Vargas

Francisco Negrão de Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.10.1952

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