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Lei nº 2251, de 30 de junho de 1954

Lei 2251

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Altera o Quadro do Tribunal de Contas aprovado pela Lei nº 886, de 24 de outubro de 1949.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É alterado o Quadro do Tribunal de Contas aprovado pela Lei nº 886, de 24 de outubro de 1949, quanto aos cargos e carreiras constantes do Quadro Anexo.
Art. 2.
O provimento dos cargos vagos, ora criados, será feito pelos atuais ocupantes dos cargos e carreiras mencionados no referido quadro.
Parágrafo únicoNêsse provimento levar-se-á em consideração a respectiva classe ou padrão e a classificação por ordem de antiguidade, apurada em 31 de outubro de 1949, respeitadas as decisões judiciais.
Art. 3.
É autorizado o Poder Executivo a abrir ao Tribunal de Contas o crédito especial de Cr$ 618.880,00 (seiscentos e dezoito mil oitocentos e oitenta cruzeiros), para atender às despesas decorrentes da execução da presente Lei.
Art. 4.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de junho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

GETÚLIO VARGAS

Osvaldo Aranha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.7.1954

QUADRO DE QUE TRATA ESTA LEI

SITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO DECORRENTE DESTA LEI
Número de cargosCarreira ou cargoClassePadrãoNúmero de cargosCarreira ou cargoClasseVagosExc.
-...............................--1Arquivologista .........................M1-
1Arquivista ................L-1Arquivologista .........................L--
-...............................--1Arquivologista .........................K1-
1Arquivista ................J-2Arquivologista .........................J--
1Arquivista ................I--..............................................---
1Arquivista ................H--..............................................---
---
452

Observações: - Os cargos das classes M, L e K serão providos, respectivamente, pelos atuais arquivistas das classes L, J, I.

-...............................--1Bibliotecário ...........................M1-
-...............................--1Bibliotecário ...........................L1-
-...............................--1Bibliotecário ...........................K1-
-...............................--1Bibliotecário ...........................J1-

-

4

1Bibliotecário auxiliar .I--..............................................---
1Bibliotecário auxiliar .H--..............................................---

Observações: - Os cargos das classes M e L serão providos, respectivamente, pelos atuais Bibliotecários auxiliares das classes I e H.

-...............................--3Auxiliar de Portaria .................L3-
-...............................--4Auxiliar de Portaria .................K4-
5Auxiliar de Portaria ...-J7Auxiliar de Portaria .................J2-
5Contínuo ..................I-9Auxiliar de Portaria .................I3-
1Motorista .................-I11Auxiliar de Portaria .................H6-
5Contínuo ..................H--..............................................--5
5Contínuo ..................G--..............................................--13
13Servente ..................E--..............................................---
----
34341818

Observações: - Os cargos serão providos obedecendo o sistema vertical de cima para baixo, pelos atuais Auxiliar de Portaria (5) e Contínuos (15) e Motorista (1) e Servente (13) e observado o seguinte critério: a) a respectiva classe ou padrão; e b) a classificação por antiguidade, apurada em 31 de outubro de 1949.

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