Leis Ordinárias
Lei nº 2194, de 19 de março de 1954
Lei 2194
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Provê sôbre a expedição e utilização de títulos eleitorais.
O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, no têrmo do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:
SENADO FEDERAL, 19 de março de 1954.
João Café Filho
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.3.1954
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.