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Lei nº 210 de 01/06/1936

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Lei nº 210 de 01/06/1936

LEI N. 210 – DE 1 DE JUNHO DE 1936

Revigora, para o exercicio de 1936, o saldo do credito especial de 250.000:000$, aberto pelo decreto n. 23.298, de 27 de outubro de 1933, de que trata o decreto n. 24.079, de 4 de abril de 1934

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica revigorado, para o exercicio de 1936, o saldo do credito especial de duzentos e cincoenta mil contos de réis (250.000:000$000, aberto pelo decreto n. 23.298, de 27 de outubro de 1933 e de que trata o decreto n . 24.079, de 4 de abril de 1931 para attender ao pagamento, pelo Ministerio da Fazenda, das dividas constantes da relação organizada de acordo com o decreto n. 21.581, de 29 de junho de 1932, mantidas as prescripções constantes do mencionado decreto numero 23.208, de 1933.
Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 1 de junho de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.

GETULIO VARGAS.

Arthur de Souza Costa.

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