Leis Ordinárias
Lei nº 2084, de 12 de novembro de 1953
Lei 2084
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sôbre o uso de retratos nos títulos eleitorais, e dá outras providências.
O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, parágrafo 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:
Senado Federal, em 12 de novembro de 1953.
João Café filho
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.11.1953
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