Leis Ordinárias
Lei nº 1.973 de 09/08/1871
Redação original · compilação atual não confirmada
Lei nº 1.973 de 09/08/1871
LEI N. 1973 - DE 9 DE AGOSTO DE 1871
Fixa as forças de terra para o anno financeiro de 1872 a 1873.
A Princeza Imperial Regente, em Nome de Sua Magestade o Imperador o Senhor D. Pedro II, Faz saber a todos os Subditos do Imperio que a Assembléa Geral decretou e Ella Sanccionou a Lei seguinte:
Na insufficiencia dos outros meios, as forças extraordinarias poderão ser preenchidas por corpos destacados da guarda nacional.
Manda, portanto, a todas As autoridades a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir e guardar tão inteiramente como nella se contém. O Secretario de Estado dos Negocios da Guerra a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Rio de Janeiro aos nove dias do mez de Agosto de mil oitocentos setenta e um, quinquagesimo da Independencia e do Imperio.
PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.
Domingos José Nogueira Jaguaribe.
Carta de Lei, pela qual Vossa Alteza Imperial Manda executar o Decreto da Assembléa Geral, que Houve por bem Sanccionar, fixando as Forças de Terra para o anno financeiro de mil oitocentes setenta e dous a mil oitocentos setenta e tres.
Para Vossa Alteza Imperial Vêr.
Custodio Joaquim Moreira a fez.
Chancellaria-mór do Imperio. - Francisco de Paula de Negreiros Sayão Lobato.
Transitou em 16 de Agosto de 1871. - André Augusto de Padua Fleury.
Foi a presente lei publicada nesta Secretaria de Estado dos Negocios da Guerra, em 18 de Agosto de 1871. - Marianno Carlos de Souza Corrêa.