Leis Ordinárias
Lei nº 1.904 de 17/10/1870
Redação original · compilação atual não confirmada
Lei nº 1.904 de 17/10/1870
LEI N. 1904 - DE 17 DE OUTUBRO DE 1870
Estabelece para Sua Alteza Imperial a Senhora D. Izabel Christina e seu Augusto Esposo, nos termos do respectivo contracto matrimonial, um patrimonio em terras nas Provincias de Santa Catharina e Sergipe.
Dom Pedro Segundo, por Graça de Deos e Unanime Acclamação dos Povos, Imperador Constitucional e Defensor Perpetuo do Brasil: Fazemos saber a todos os Nossos Subditos que a Assembléa Geral decretou e Nós Queremos a Lei seguinte:
Este patrimonio, do qual fará parte o predio comprado para habitação de Suas Altezas, será considerado como proprio nacional, com o destino que lhe é dado, e nos termos do mesmo contracto matrimonial.
E', porém, permittida a venda de metade das terras a colonos que as venhão cultivar, sendo o producto liquido da alienação empregado em apolices da divida publica fundada do Imperio, as quaes, inscriptas como inalienaveis no grande livro, farão parte do patrimonio de Suas Altezas.
Fica para esse fim concedido ao Governo um credito de 35:000$000.
Mandamos, portanto, a todas as Autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumprão e fação cumprir e guardar tão inteiramente, como nella se contém. O Secretario de Estado dos Negocios do Imperio a faça cumprir, publicar e correr.
Palacio do Rio de Janeiro, em dezasete de Outubro de mil oitocentos e setenta, quadragesimo nono da Independencia e do Imperio.
IMPERADOR com Rubrica e Guarda.
João Alfredo Corrêa de Oliveira.
Carta pela qual Vossa Magestade Imperial Manda executar o Decreto da Assembléa Geral, que Houve por bem Sancionar, estabelecendo para Sua Alteza Imperial a Senhora D. Izabel Christina e seu Augusto Esposo, nos termos do respectivo contracto matrimonial, um patrimonio em terras, como nella se declara.
Para Vossa Magestade Imperial ver.
Luiz Ferreira da Silva Cabral a fez.
Chancellaria-mór do Imperio. - Barão das Tres Barras.
Transitou em 19 de Outubro de 1870. - José da Cunha Barbosa. - Registrada.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio, em 20 de Outubro de 1870. - Fausto Augusto de Aguiar.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.