Leis Ordinárias
Lei nº 1.843 de 06/10/1870
Redação original · compilação atual não confirmada
Lei nº 1.843 de 06/10/1870
LEI N. 1843 - DE 6 DE OUTUBRO DE 1870
Fixa as Forças de Terra para o anuo financeiro de 1871 -1872.
Dom Pedro Segundo, por Graça de Deus e Unanime Acclamação dos Povos, Imperador Constitucional e Defensor Perpetuo do Brasil: Fazemos saber a todos os Nossos Subditos, que a Assembléa Geral decretou, e Nós Queremos a Lei seguinte:
Mandamos, portanto, a todas as Autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumprão e fação cumprir e guardar tão inteiramente como nella se contém. O Secretario de Estado dos Negocios da Guerra a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Rio de Janeiro, aos seis dias do mez de Outubro de mil oitocentos e setenta, quadragésimo nono da Independencia e do Imperio.
IMPERADOR com Rubrica e Guarda.
João Frederico Caldivell.
Carta de Lei pela qual Vossa Magestade Imperial Manda executar o Decreto da Assembléa Geral, que Houve por bem Sanccionar, fixando as Forças de Terra para o anno financeiro de 1871 a 1872,
Para Vossa Magestade Imperial ver. Custodio Joaquim Moreira a fez. Barão das Tres Barras.
Transitou na Chancellaria-mór do Imperio., em 8 de Outubro de 1870.
José da Cunha Barbosa.
Foi esta Lei publicada nesta Secretaria de Estado dos Negocios da Guerra, em 10 de Outubro de 1870.
Mariano Carlos de Souza Corrêa.
Carta de Lei pela qual Vossa Magestade Imperial Manda executar o Decreto da Assembléa Geral, que Houve por bem Sanccionar, fixando as Forças de Terra para o anno financeiro de 1871 a 1872.
Para Vossa Magestade Imperial ver.
Custodio Joaquim Moreira a fez.
Barão das Tres Barras.
Transitou na Chacellaria-mór do Império, em 8 de Outubro de 1870.
José da Cunha Barbosa.
Foi esta Lei publicada nesta Secretaria de Estado dos Negócios da Guerra, em Outubro de 1870.
Mariano Carlos de Souza Corrêa.