Leis Ordinárias
Lei nº 1.829 de 09/09/1870
Redação original · compilação atual não confirmada
Lei nº 1.829 de 09/09/1870
LEI N. 1829 - DE 9 DE SETEMBRO DE 1870
Sancciona o Decreto da Assembléa Geral que manda proceder ao recenseamento da população do Imperio.
Dom Pedro Segundo, por Graça de Deus e Unanime Acclamação dos Povos, Imperador Constitucional e Defensor Perpetuo do Brasil: Fazemos saber a todos os Nossos Sabditos que a Assembléa Geral Legislativa decretou, e Nós Queremos a Lei seguinte:
Para as respectivas despezas é concedido ao Governo, no corrente exercicio, o credito de 400:000$000, que no caso de insufficiencia poderá ser elevado mediante a abertura de creditos supplementares, e realizarse-ha pelos meios autorizados na Lei do orçamento vigente.
1º Dirigir os trabalhos do censo de todo o Imperio e proceder ao arrolamento da Côrte, dando execução ás ordens que receber do Governo.
2º Organizar os quadros annuaes dos nascimentos, casamentos e obitos.
3º Coordenar e apurar todos os dados estatisticos recolhidos pelas diversas Repartições Publicas.
4º Formular os planos de cada ramo de estatistica do Imperio, da local de cada provincia, quando a isso for chamada, e da especial a cada classe de factos.
Paragrapho unico. Fica o Governo autorizado a desde; já despender annualmente até 25:000§ com o pessoal da Directoria Geral de Estatistica, annexando-a, se julgar conveniente, ao Archivo Publico, a que poderá dar nova organização.
Mandamos, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumprão, e fação cumprir e guardar tão inteiramente como nella se contém. O Secretario de Estado dos Negocios do Imperio a faça imprimir, publicar e correr.
Palacio do Rio de Janeiro, em nove de Setembro de mil oitocentos e setenta, quadragesimo nono da Indopendencia e do Imperio.
IMPERADOR com Rubrica e Guarda.
Paulino José Soares de Souza.
Carta de Lei pela qual Vossa Magestade Imperial Manda executar o Decreto da Assembléa geral, que Houve por bem Sanccionar, sobre o recenseamento da populacão do Imperio, creando uma Directoria Geral de Estatistica.
Para Vossa Magestade Imperial ver.
Pedro Guedes de Carvalho a fez.
Chancellaria-mór do Imperio. - Barão de Muritiba.
Transitou em 13 de Setembro de 1870. - Registrado. - José da Cunha Barbosa.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio, em 14 de Setembro de 1870. - José Bonifacio Nascentes de Azambuja, Director geral substituto.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei nº 2.640 de 22/09/1875 · 2 menções