Leis Ordinárias
Lei nº 1823, de 17 de março de 1953
Lei 1823
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário – Justiça dos Territórios – o crédito especial de Cr$ 100.000,00 para ocorrer às despesas com a instalação das Comarcas de Brasiléia e Feijó, no Território do Acre.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, 17 de março de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getulio Vargas
Francisco Negrão de Lima.
Horácio Lafer.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.3.1953
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