O Plano de Valorização que a presente lei regula destina-se a:a)promover o desenvolvimento da produção agrícola, tendo em vista as condições ecológicas da região, a diferenciação e a fertilidade dos solos, o zoneamento e a seleção de áreas de ocupação no sentido de maior produtividade do trabalho e melhor rendimento líquido; a produção extrativa da floresta, na base dos preços mínimos compatíveis com o custo da vida na região:
b)fomentar a produção animal, tendo em vista principalmente a elevação dos índices de nutrição das populações amazônicas; promover a solução dos problemas que interessem a pecuária, a defesa e o melhoramento dos rebanhos :
c)desenvolver um programa de defesa contra as inundações periódicas, por obras de desaguamento e recuperação das terras inundáveis;
d)promover o aproveitamento dos recursos minerais da região;
e)incrementar a industrialização das matérias primas de produção regional para o abastecimento interno e a exportação mais densa dos produtos naturais:
f)realizar um plano de viação da Amazônia, que compreenda todo o sistema de transportes e comunicações tendo em vista principalmente as peculiaridades do complexo hidrográfico, sua extensão e importância na economia regional, e as bases econômicas e técnicas de sua gradual execução:
g)estabelecer uma política de energia na região em bases econômicas, pela utilização e conservação das suas fontes, a organização do abastecimento de combustíveis, a eletrificação dos principais centros de produção e da indústria e a utilização racional dos recursos naturais;
h)estabelecer uma política demográfica que compreenda a regeneração física e social das populações da região pela alimentação a assistência à saúde o saneamento a educação e o ensino, a imigração de correntes de população que mais convenham aos interêsses da região e do País, e o agrupamento dos elementos humanos da região ou de outros Estados em áreas escolhidas, onde possam constituir núcleos rurais permanentes e desenvolver a produção econômica.
i)estabelecer um programa de desenvolvimento do sistema de crédito bancário regional e das respectivas operações;
j)fomentar o desenvolvimento das relações comerciais com os mercados consumidores e abastecedores, e ter em vista, inclusive, as relações com os países vizinhos e a política continental brasileira:
k)manter um programa de pesquisas geográficas naturais, tecnológicas e sociais e de preparação. recrutamento e fixação de quadros técnicos e científicos na região tendo em vista orientar atualizar e aperfeiçoar a compreensão do Plano e fornecer os elementos técnicos para sua execução;
I) incentivar o capital privado ao sentido de interessar iniciativas destinadas ao desenvolvimento das riquezas regionais inclusive em emprêsas de capital misto ou em consociação com os órgãos públicos empenhados na realização de empreendimentos constantes do Plano de Valorização Econômica da Amazônia :
m)orientar o organização administrativa especifica para as funções permanentes de pesquisas, programação e contrôle técnico-econômico da execução do Plano bem como para sua execução, no todo ou em programas parciais inclusive medidas de coordenação na administração federal entre os órgãos federais e os governos estaduais e municipais, ou entidades a êles subordinadas:
n)manter um serviço de divulgação econômica e comercial, com órgãos e meios próprios para conhecimento, a todo tempo da produção efetiva da região, das possibilidades potenciais e condições ecológicas, da situação dos mercados consumidores e concorrentes, inclusive por meio de mostruários nas principais praças de país e nos maiores centros de consumo de matérias-primas tropicais.