Leis Ordinárias
Lei nº 1787, de 30 de dezembro de 1952
Lei 1787
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Amplia o programa de Primeira Urgência, constante dos arts. 21 e 22 da Lei nº 302, de 13 de julho de 1948.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, em 30 de dezembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
Getúlio Vargas
Álvaro de Souza Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.1952
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei nº 302, de 13 de julho de 1948 · 2 menções