Leis Ordinárias
Lei nº 1770, de 18 de dezembro de 1952
Lei 1770
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Marinha, o crédito suplementar de Cr$ 300.000.000,00, em refôrço de verba do Anexo relativo àquele Ministério, do Orçamento Geral da União para 1952 (Lei nº 1.487, de 6 de dezembro de 1951).
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
VERBA 1 – PESSOAL
Consignação III – Vantagens
Cr$
S/c 10 – Gratificação por trabalho com risco de vida ou da saúde
19 – D. F.................................................................................................................. 220.000,00
S/c 11 – Gratificação por serviço extraordinário
19 – D. F............................................................................................................. 15.000.000,00
S/c 19 – Gratificações militares
19 – D. F. ........................................................................................................... 50.000.000,00
CONSIGNAÇÃO IV – INDENIZAÇÕES
S/c 20 – Ajuda de custo
19 – D. F. ............................................................................................................. 9.000.000,00
VERBA 3 – SERVIÇOS E ENCARGOS
Consignação 1 – Serviços de Terceiros
S/c 06 – Passagens, transporte de pessoal e de suas bagagens
19 – D. F............................................................................................................... 5.000.000,00
Consignação IV – Assistência e Previdência Social
S/c 60 – Salário-família
19 – D. F .............................................................................................................. 3.500.000,00
S/c 61 – Abono de família
19 – D. F............................................................................................................... 4.000.000,00
Consignação V – Inativos
S/c 63 – Aposentados, jubilados, reformados, inválidos, asilados e pessoal da Reserva
19 – D. F............................................................................................................. 30.280.000,00
Consignação VI – Pensionistas
S/c 65 – Abono provisório e novas pensões
19 – D. F............................................................................................................... 1.000.000,00
Consignação X – Diversos
S/c 79 – Auxílio para fardamento
19 – D. F............................................................................................................... 2.000.000,00
VERBA 2 – MATERIAL
Consignação II – Material de Consumo
S/c 19 – Combustíveis e lubrificantes
19 – D. F............................................................................................................. 20.000.000,00
S/c 23 – Gêneros de alimentação e de dieta; alimentos preparados; animais para corte; gêlo; artigos para fumantes
19 – D. F............................................................................................................. 70.000.000,00
S/c 28 – Vestuários, uniformes e equipamentos
19 – D. F............................................................................................................. 30.000.000,00
VERBA 3 – SERVIÇOS E ENCARGOS
Consignação X – Diversos
S/c 83 – Etapas para alimentação
19 – D. F............................................................................................................. 60.000.000,00
Total .................................................................................................... 300.000.000,00
Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
GETULIO VARGAS.
Renato de Almeida Guillobel.
Horácio Lafer.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.1952
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