Emquanto não for executado o sorteio militar, o tempo de serviço para os voluntarios será de tres annos, podendo o engajamento dos que tiverem concluido esse tempo de serviço ter logar por mais de uma vez, por tempo nunca maior de tres annos e por prazos que serão arbitrados pelo Poder Executivo, de modo a coincidirem com a duração das principaes peças de fardamento.§ 1ºAs praças que não se engajarem constituirão a reserva do Exercito e, como tal, serão obrigadas:
a)a attender ao chamado da reserva, comparecendo ao corpo, posto militar, ou apresentando-se ás autoridades federaes, que as farão transportar aos centros de mobilização, de accordo com as instrucções que forem expedidas;
b)a servir durante todo o tempo de guerra com as vantagens de voluntario;
c)a quatro semanas de exercicio por anno nos campos de manobras, quarteis ou fortalezas, desde que não tenham completado 28 annos de idade;
d)a quatro semanas do exercicio nos mesmos campos, quarteis ou fortalezas, de dous em dous annos, desde que tenham de 28 a 44 annos de invade.
§ 2ºGosarão dos seguintes favores:
a)receberão, desde a data de suas apresentações á autoridade federal, a metade do soldo de voluntario até ao dia inicial dos exercicios, data esta em que começarão a vencer o mesmo soldo por inteiro;
b)serão alimentados á custa do Estado, recebendo meia etapa em dinheiro, desde a data da apresentação até serem encostados ao primeiro posto militar, para seguirem a seus destinos;
c)findos os exercicios, receberão em dinheiro, de uma só vez, adeantadamente, além dos meios de transporte, tantas meias etapas quantos forem os dias de viagem, sem alimentação á custa do Estado;
d)durante o prazo de sua ausencia, que será computado pelo dobro do numero de dias de exercicio, accrescidos dos dispendidos em viagem, a sua familia terá direito á meia etapa, de accordo com a legislação em vigor.
§ 3ºAs ex-praças que não se apresentarem á competente autoridade federal, local, dentro de um prazo não inferior a 40 dias, que será contado a partir da data da publicação de seus nomes em editaes ou na imprensa, serão obrigadas a servir por mais tres annos; as que não se apresentarem no segundo anno de chamada serão obrigadas a servir por mais cinco annos, devendo em ambos os casos ser-lhes abonadas gratificações de voluntarios; as que não se apresntarem do terceiro anno em deante serão consideradas desertoras e, como taes, punidas.
Em caso de mobilização para a guerra, as ex-praças que não se apresentarem na época marcada serão consideradas desertoras.