Leis Ordinárias
Lei nº 1763, de 17 de dezembro de 1952
Lei 1763
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Congresso Nacional os créditos suplementares de Cr$ 252.000,00 e Cr$ 500.000,00 destina-dos, respectivamente ao refôrço da Verba I, Consignação I, Subconsignação 03, item 02 e Verba 1, Consignação III, Subconsignação 11, item 01-01, da Lei nº 1.487, de 6 de dezembro de 1951.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei :
Rio de Janeiro, em 17 de dezembro de 1952; 131º da Independencia e 64º da República.
Getulio Vargas.
Horacio Lafer.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.12.1952
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