Leis Ordinárias
Lei nº 1751, de 4 de dezembro de 1952
Lei 1751
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autorizo Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ .... 13.127.430,40, para pagamento Universidade do Brasil, dos saldos verificados no Orçamento relatvo aos exercícios de 1946 a 1949.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, em 4 de dezembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
Getulio Vargas.
Horacio Lafer.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.12.1952
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