Leis Ordinárias
Lei nº 1745, de 26 de novembro de 1952
Lei 1745
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera sem aumento de despesa, o Anexo nº 21 - Ministério da Justiça e Negócios Interiores - para o exercício de 1952 (Lei número 1.487, de 6 de dezembro de 1951).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Verba 4 - Obras, Equipamentos e Aquisição de Imóveis.
Consignação IV - Dispositivos Constitucionais.
Sub-consignação 12 - Dotações para atender ao disposto no artigo 199, da Constituição - (Valorização Eco-Constituição) (Valorização Econômica da Amazônia).
27 - Administração do Território do Rio Branco.
ONDE SE LÊ:
Cr$
| 1 | - Escolas Agro-Pecuárias (internatos) no interior do Território ............................ | 2.000.000 |
| 5 | Início da aquisição e instalação de equipamento e sua fiscalização: | |
| 6 | - Pôrto Médico Sanitário em Caracaral ............................................................ | 500.000 |
| 7 | - Pôsto Médico Sanitário em Boiaçu - (ex-Santa Maria) .................................... | 500.000 |
| 8 | - Pôsto Médico Sanitário em Taíano ................................................................ | 500.000 |
| 9 | - Pôsto Médico Sanitário em Murupu ............................................................... | 500.000 |
| 10 | - Pôsto Médico Sanitário em Surumu .............................................................. | 500.000 |
| 11 | - Pôsto Médico Sanitário em Amajari .............................................................. | 500.000 |
| 12 | - Pôsto Médico Sanitário em Maú ................................................................... | 500.000 |
LEIA-SE:
Cr$
| 2) | Início de Obras isoladas e sua fiscalização: | |
| 1 | - Escolas Agro-Pecuárias (internatos) no interior do Território ............................ | 2.000.000 |
| 2 | - Pôsto Médico Sanitário em Caracaraí ............................................................ | 400.000 |
| 3 | - Pôsto Médico Sanitário em Boiaçu - (ex-Santa Maria ) ................................... | 400.000 |
| 4 | - Pôsto Médico Sanitário em Taiana ................................................................ | 400.000 |
| 5 | - Pôsto Médico Sanitário em Murupu ............................................................... | 400.000 |
| 6 | - Pôsto Médico Sanitário em Surumu .............................................................. | 400.000 |
| 7 | - Pôsto Médico Sanitário em Amajari .............................................................. | 400.000 |
| 8 | - Pôsto Médico Sanitário em Maú ................................................................... | 400.000 |
| 5) | Início da aquisição e instalação de equipamento e sua fiscalização | |
| 6 | - Pôsto Médico Sanitário em Caracaraí ............................................................ | 100.000 |
| 7 | - Pôsto Médico Sanitário em Boiaçu ............................................................... | 100.000 |
| 8 | - Pôsto Médico Sanitário em Taiano ................................................................ | 100.000 |
| 9 | - Pôsto Médico Sanitário em Murupu ............................................................... | 100.000 |
| 10 | - Pôsto Médico Sanitário em Surumu .............................................................. | 100.000 |
| 11 | - Pôsto Médico Sanitário em Amajari .............................................................. | 100.000 |
| 12 | - Pôsto Médico Sanitário em Maú ................................................................... | 100.000 |
Rio de Janeiro, em 26 de novembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
GETÚLIO VARGAS
Francisco Negrão de Lima
Horácio Lafer
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.11.1952
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