Leis Ordinárias
Lei nº 1733, de 14 de novembro de 1952
Lei 1733
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de Cr$ 252.440.000,00, em refôrço da Verba 3, Anexo 19 – Auxílios aos Municípios – do Orçamento de 1952.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, em 14 de novembro de 1952; 131º da Independência e 84º da República.
Getúlio Vargas
Horácio Lafer
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.11.1952
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