Leis Ordinárias
Lei nº 1730, de 11 de novembro de 1952
Lei 1730
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário – Tribunal Federal de Recursos – o crédito suplementar de Cr$ 100.000.000,00, para pagamento de sentenças judiciárias.
O Congresso nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:
Verba 3 – Serviços e Encargos
Consignação X – Diversos
Sub-consignação 93 – Sentenças Judiciárias
02 – Tribunal Federal de Recursos – Cr$ 100.000.000,00.
Senado Federal, em 11 de novembro de 1952.
Alexandre Marcondes Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.11.1952
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