Leis Ordinárias
Lei nº 1651, de 22 de julho de 1952
Lei 1651
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Fixa o prazo para a conclusão da construção e pavimentação do trecho Salvador-Feira da Estrada de Salvador - Porto Nacional (BR 28).
O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:
Senado Federal, em 22 de julho de 1952.
ETELVINO LINS
1º SECRETÁRIO, no exercício da PRESIDÊNCIA
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.7.1952
*